ISTO É verdade? Exorcismo nos Arautos do Evangelho

Em 2017 circulou uma notícia que deu volta ao mundo. Não se sabe se foi espalhada por robots, mas o caso é que a mesma chegou até a jornais russos. A imprensa nacional brasileira, não ficou atrás. Sobretudo as redes sociais espalharam calúnias provenientes de Roma e Inglaterra. Mas qual é a notícia? Um exorcismo feito por um sacerdote católico. Por que tanto interesse em divulgar um tema que foi tratado com superficialidade e com desejo de denegrir as pessoas que foram alvos dessas reportagens. ISTO É que esclarecemos com o artigo abaixo.

É muito interessante como estudante de jornalismo analisar essa verdadeira avalanche de notícias que percorreram o mundo para denegrir uma Associação Católica, partindo de um fato tirado do contexto. Estamos diante de uma nova perseguição religiosa?

Cerca de dois anos atrás, circularam em redes sociais alguns vídeos que mostravam exorcismos realizados por Mons. João, fundador dos Arautos. Na época, os Arautos deram explicações, mas, mesmo assim, muita gente se apressou a se colocar na posição de juiz e emitir sentenças nas redes sociais (incluindo alguns clérigos).

Como nenhuma das pessoas mostradas nos vídeos consentiu com sua divulgação, por uma questão ética e legal eles foram retirados de circulação – na conversa ou na marra, dependendo de cada caso.

Sabemos que os ‘haters‘ da ‘seita anti-Arautos’ continuam (às escondidas e ilegalmente, claro) se utilizando desses arquivos, mostrando-os para alguns pais, com intuito de apavorá-los, tanto pelo conteúdo quanto para fazê-los acreditar que aquilo seria algo corriqueiro dentro dos Arautos ou, pior, que seria uma prática ilícita segundo as leis da Igreja.

Em resumo, os vídeos apresentam algumas jovens apresentando características de possessão, e sendo levadas para que Monsenhor João rezasse um EXORCISMO. As orações que ele reza não são as que estão no ritual romano. Por que?

Abaixo segue uma primeira parte do material que conseguimos obter:


Os Arautos e os diversos tipos de exorcismos, conforme a atual classificação dada pela Igreja

Diz o cânon 1172 do Código de Direito Canônico (CIC’83), em seu original em latim (que é a língua oficial):

Can. 1172 — § 1. Nemo exorcismos in obsessos proferre legitime potest, nisi ab Ordinario loci peculiarem et expressam licentiam obtinuerit.

Esse cânon traduzido diz que ninguém pode “fazer exorcismos em possessos, a não ser que tenha obtido licença peculiar e expressa do Ordinário local”. Ora, se levarmos em conta do ano em que a norma foi publicada (1983), temos que a expressão “exorcismus in obsessos” refere-se ao então vigente Ritus exorcizandi obsessos a dæmonio – rito para exorcizar os atormentados pelo demônio. (Titulus XII, Caput II do Ritual Romano então vigente: RITUALE ROMANUM, Romæ-Tornaci-Parisiis: Typis Societatis S. Joannis Evangelistæ; Desclée et Socii, 1952).

Catecismo da Igreja Católica, publicado em 1992 sob a autoridade e por ordem de São João Paulo II, não só ratificou essa disposição litúrgico-canônica, mas apresentou uma definição detalhada do termo exorcismono âmbito do culto público (litúrgico), dividindo-o em duas vertentes: o denominado exorcismo solene – o antigo exorcismus in obsessos –, e os exorcismos batismais realizados durante o ato sacramental ou na catequese de adultos, os quais são denominados pelo Catecismo de exorcismos simples:

1673. Quando a Igreja pede publicamente e com autoridade, em nome de Jesus Cristo, que uma pessoa ou objeto seja protegido contra a ação do Maligno e subtraído ao seu domínio, fala-se de exorcismo. Jesus praticou-o – e é d’Ele que a Igreja obtém o poder e encargo de exorcizar. Sob uma forma simples, faz-se o exorcismo na celebração do Batismo. O exorcismo solene, chamado «grande exorcismo», só pode ser feito por um presbítero e com licença do bispo. (Cf. CCE 1673).

Como visto, o exorcismo é aquele ato pelo qual a Igreja atua “publicamente e com autoridade” – e portanto, esse trecho refere-se apenas aos atos públicos, ou seja, litúrgicos (a respeito da distinção entre culto público e culto privado, ver aqui). Assim, por uma questão lógica, temos que a expressão do Código de Direito Canônico exorcismus in obsessos ou exorcismus ab obsessos dizia respeito a um tipo específico de exorcismo – aquele que o Catecismo posteriormente denominou exorcismo solene.

Anos depois, em 1999 – e também sob a autoridade de São João Paulo II – foi aprovado o Ritual Romano adequando os exorcismos às normas do Concílio Vaticano II. Da leitura desta obra, tanto da Introdução geral (Prænotanda) como das rubricas, e da explicação dada por ocasião de sua promulgação pelo Cardeal Medina Estévez – à época Prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos–, fica claro que, além dos exorcismos solenes objeto da normativa do cânon 1172, e dos exorcismos simples realizados durante o Batismo e a catequese pré-batismal de adultos, existe a categoria dos exorcismos privados que a Igreja oferece a todos os seus filhos, a fim de se oporem aos embustes do demônio.

Para isso o Ritual Romano: De exorcismis et supplicationibus quibusdam tem, nos seus apêndices, textos para uso tanto de clérigos quanto de simples leigos e leigas. Como explicou o Cardeal Medina Estévez, trata-se de “uma coleção de orações para a recitação privada por parte dos fiéis, quando eles suspeitam com fundamento estarem sujeitos a influências diabólicas” – esses exorcismos privados são muitas vezes denominados orações de libertação, em linguagem popular (prática, aliás, bastante difundida país afora, com cenas bem mais marcantes que as dos vídeos dos Arautos).

Ou seja, estas orações se inserem no âmbito do cultoprivado – tanto quanto é culto privado a recitação conjunta de um Terço ou de uma novena a Santa Rita de Cássia. Daí estes atos exorcísticos serem tecnicamente denominados exorcismos privados, cuja classificação conceitual não é novidade.

Mas aos exorcismos solenessimples e privados os teólogos acrescentam ainda outra categoria – por alguns denominada extraordinária (não no sentido de ‘espetáculo’, e sim como conceito jurídico de ‘fora do ordinário, do usual’). Aplica-se a certos exorcismos privados que se caracterizam pela rapidez, eficácia e simplicidade de orações ou atos exorcísticos realizados por numerosos homens e mulheres ao longo da História, em virtude de um particular dom concedido por Deus, o que em latim é denominado virtute charismatis – pela força de um carisma. Há numerosos casos de santos que proferiram exorcismos virtute charismatis, inclusive pessoas leigas (Obs: futuramente postaremos alguns exemplos).

St. Catherine of Siena Exorcising a Possessed Woman
Santa Catarina de Siena exorciza uma possessa

Mas independentemente dessa classificação doutrinária, é óbvio que todo batizado é dotado de capacidade exorcística contra as influências do demônio, e isso decorre do “grande mandato” do próprio Cristo: “Ide por todo o mundo e pregai o Evangelho a toda criatura. Quem crer e for batizado será salvo […].Estes milagres acompanharão os que crerem: expulsarão os demônios em meu nome (Mc 16, 15-17). A única condição colocada por Ele é ‘crer’.

Nada de estranho, portanto, que alguém de fé robusta, que tenha sido batizado, e invocando apenas esta sua condição, enxote para longe de si e dos circunstantes os demônios. Já a passagem evangélica da primeira missão dos Apóstolos, na qual Nosso Senhor lhes ordena expulsar os demônios (cf. Mt 10, 6-13), é geralmente aplicada à obrigação que os pastores, enquanto continuadores do Colégio Apostólico, têm de nomear exorcistas a fim de realizar este supremo ato de evangelização e caridade:libertar as almas.

Nesse contexto, tem-se que os atos exorcísticos realizados por Mons. João devem ser considerados exorcismos privados, e talvez – por que não? – como exorcismos privados extraordinários “virtute charismatis, à vista do êxito obtido, e atestado posteriormente pelas próprias envolvidas (inclusive por escrito). Isso somado a tantos outros efetuados por sacerdotes arautos (vários deles realizados com consentimento expresso de bispos).

Especificamente no caso dos atos exorcísticos realizados por Mons. João, ele os realizou a pedido das próprias jovens, e cumpria suas funções ministeriais de presbítero e guia espiritual, condição à qual estava obrigado pelos próprios estatutos dos Arautos.

Finalmente, aplica-se aqui a regra de discernimento ensinada por Nosso Senhor Jesus Cristo para distinguir os verdadeiros dos falsos profetas: “Pelos seus frutos os conhecereis” (Mt 7, 16; cf. Mt 12, 33). Ela foi proferida em duas ocasiões, sendo a segunda durante uma discussão com os fariseus, que O acusavam de realizar exorcismos “ilícitos”, em nome de… Belzebu. Mas Nosso Senhor argumenta: “Se satanás expulsa satanás, está dividido internamente. Como, então, poderá manter-se? E se é pelo poder de Belzebu que Eu expulso demônios, pelo poder de quem, então, vossos discípulos os expulsam? […] Se expulso, no entanto, pelo Espírito de Deus, é porque já chegou até vós o Reino de Deus” (Mt 12, 26-28).

Os frutos obtidos por Mons. João e os sacerdotes arautos foram libertações rápidas, eficazes e estáveis das opressões.


Conclusões:
1 – O cânon 1172 do Código de Direito Canônico proíbe que alguém faça exorcismos sem licença do bispo local, mas essa regra se refere ao exorcismo público solene.
2 – O Código foi publicado em 1983, quando não havia ainda a precisão terminológica trazida pelo atual Catecismo da Igreja Católica (1985) e pelo atual Ritual Romano (1999) – os quais dividiram os tipos de exorcismos em público e privado.
3 – O exorcismo que necessita autorização do bispo é o público solene, e os Arautos fizeram exorcismos privados.
4 – Exorcismos privados podem ser feitos por qualquer batizado, até mesmo leigo.
5 – Além disso, existe a possibilidade teológica do exorcismo extraordinário, realizado por dom direto de Deus.

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Tipos de exorcismo, segundo a doutrina católica. Os Arautos rezam do tipo 2 – e, talvez, do 3.

Ao final desse texto, outras questões ainda ficam pendentes:

a) as orações que Mons. João proferiu eram simples, basicamente uma ‘maldição’ em nome da Santíssima Trindade.;

b) em dois casos, as pessoas atormentadas teriam feito votos (pobreza, obediência e castidade);

c) em alguns momentos, Monsenhor dá uns golpes com uma folha de papel, e também alguns ‘croques’ (ou ‘cascudos’, na gíria colegial).

Então, nos próximos posts veremos:

– Se é lícito amaldiçoar o demônio.

– Se foram válidos os votos proferidos em momento de perturbação.

– Se houve algum constrangimento físico ou moral decorrente da oração.

– Se existem precedentes em exorcismos realizados por santos canonizados.

fonte: https://exarautos.org/

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  1. Redatores disse:

    Republicou isso em Vida de Arauto.

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